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terça-feira, 10 de julho de 2007

O REAPARECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E BENEFICIÊNCIA PÚBLICA

1899 – Dr. Ricardo Jorge inicia a Organização dos “Serviços de Saúde e Beneficiência Pública”.
1901 – Regulamentada a Organização.
1903 – Entrada em vigor dos “Serviços de Saúde e Beneficiência Pública” apenas para assistência aos pobres, uma vez que os restantes tinham um serviço de saúde privado.
1946 – Com a Lei nº 2011 de 2 de Abril é estabelecida a organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde então existentes (Hospitais das Misericórdias, Estatais, Serviços Médico Sociais, de Saúde Pública e Privados).
1971 – Com a “Reforma de Gonçalves Ferreira” surge o primeiro S.N.S., cabendo ao Estado, através de uma política unitária de saúde, assegurar o direito à saúde de todos os portugueses.
1974 – Criação do Serviço Nacional de Saúde, através do qual o Estado assegura a todos os cidadãos o direito à saúde, através da promoção, prevenção e vigilância.
1976 - Com o “Despacho Arnaut”, os postos da Previdência Social (mais tarde Segurança Social) ficam acessíveis a todos os cidadãos independentemente da sua capacidade contributiva.
1993 – Aprovada a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça.
1999 – Estabelecido o regime dos Sistemas Locais de Saúde.
2002 – Aprovação do novo regime de gestão hospitalar como profundas modificações na Lei de Bases da Saúde, que prevê, entre outros, o novo modelo de gestão empresarial dos estabelecimentos hospitalares.

Não é difícil concluir que, com as reformas em curso do S.N.S., daqui a algum tempo, será necessário reabilitar os “Serviços de Saúde e Beneficiência Pública” apenas para assistência aos pobres, uma vez que, tal como aconteceu até 1903, os restantes têm um serviço de saúde privado.