Não é uma notícia muito comum mas, quando surge, é sempre agradável.Miguel Ganhão, num artigo que escreveu para uma revista semanal portuguesa, alertava para o facto da empresa Energias de Portugal (E. D. P.), estar a reembolsar aqueles que, antes de 1999, com ela celebraram contrato de fornecimento de energia eléctrica e foram obrigados a pagar uma caução no montante de 15 contos (75 euros).
A obrigação de tal reembolso, surge na sequência de um decreto-lei de 1999, que proibiu a cobrança de cauções por parte daqueles que forneciam à população serviços básicos, tais como, água, luz e gás.
Pelas contas daquele jornalista, à E.D.P. ainda faltam reembolsar cerca de 14 milhões de euros.
Portanto, se você for um dos interessados e ainda não foi contactado, não se preocupe porque, segundo aquele jornalista, a qualquer momento, a lista das pessoas que ainda têm reembolso a receber será publicada em edital e afixada nas Juntas de Freguesia, sendo que o prazo para reclamar as quantias junto dos serviços caucionantes, é de 180 dias após tal publicação.
Pode não ser muito mas, nos dias que correm, faz sempre jeito receber alguma coisa.
Fique atento.
A obrigação de tal reembolso, surge na sequência de um decreto-lei de 1999, que proibiu a cobrança de cauções por parte daqueles que forneciam à população serviços básicos, tais como, água, luz e gás.
Pelas contas daquele jornalista, à E.D.P. ainda faltam reembolsar cerca de 14 milhões de euros.
Portanto, se você for um dos interessados e ainda não foi contactado, não se preocupe porque, segundo aquele jornalista, a qualquer momento, a lista das pessoas que ainda têm reembolso a receber será publicada em edital e afixada nas Juntas de Freguesia, sendo que o prazo para reclamar as quantias junto dos serviços caucionantes, é de 180 dias após tal publicação.
Pode não ser muito mas, nos dias que correm, faz sempre jeito receber alguma coisa.
Fique atento.