Os incondicionais defensores da vida humana e a amnistia internacional que me desculpem mas não consigo aceitar que a vida de uma pessoa, responsável por uma das maiores redes pedófilas jamais conhecidas, carrasco de dezenas de crianças roubadas ao seu destino e entregues a indivíduos cujas práticas envergonham o mais comum dos mortais, seja poupada à pena capital.
Em Portugal uma situação idêntica, caso viesse a acontecer, conheceria o limite que a Lei vigente no nosso país determina (25 anos) e mesmo esse, raramente seria alcançado devido às várias reapreciações da pena aplicada. Por tal motivo, sou da opinião que, quando alguém ousa dispor da vida de outras pessoas que, pela sua idade ou pela sua capacidade, não têm o discernimento necessário para avaliar a situação em que se encontram ou o fim que lhes está reservado, deveria, pelo menos, ser privado da mesma liberdade e pagar, em vida ou com a vida, todo o mal que lhes fez ou permitiu que outros lhe fizessem. Assim, a pena privativa da liberdade, para toda a vida, ou a pena de morte do agente, seriam as censuras mais adequadas e lógicas, a aplicar num caso com contornos dessa natureza.
Em Portugal uma situação idêntica, caso viesse a acontecer, conheceria o limite que a Lei vigente no nosso país determina (25 anos) e mesmo esse, raramente seria alcançado devido às várias reapreciações da pena aplicada. Por tal motivo, sou da opinião que, quando alguém ousa dispor da vida de outras pessoas que, pela sua idade ou pela sua capacidade, não têm o discernimento necessário para avaliar a situação em que se encontram ou o fim que lhes está reservado, deveria, pelo menos, ser privado da mesma liberdade e pagar, em vida ou com a vida, todo o mal que lhes fez ou permitiu que outros lhe fizessem. Assim, a pena privativa da liberdade, para toda a vida, ou a pena de morte do agente, seriam as censuras mais adequadas e lógicas, a aplicar num caso com contornos dessa natureza.